Pelo voto da Auditora Substituta de Conselheiro Silvia Monteiro,
Relatara, do Conselheiro Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, a E. Câmara, nos termos do artigo 33,
inciso 11, da Lei Complementar Estadual nO 709/93, decidiu julgar regulares, com
recomendações, as contas da Mesa da Câmara Municipal de Quadra, relativas ao
exercício de 2020, conferindo reflexa quitação ao responsável, na conformidade do artigo 35 do citado diploma legal.
Publicado por: Procurador Juridico