Estrutura Funcional

COMPETÊNCIAS
 
A Câmara Municipal é um órgão Legislativo, que segundo a Constituição Federal, é constituída por vereadores com mandato de quatro anos, sendo seus membros escolhidos dentre os eleitores do Município, através de escrutínio secreto, mas sempre obedecendo ao máximo e em relação ao número de eleitores inscritos na região eleitoral correspondente.
 
Além dos vereadores, que são agentes políticos, a Câmara Municipal conta com uma Mesa Diretora (Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários), os quais supervisionam, cada um em sua esfera de atuação, os trabalhos legislativos bem como os administrativos.
 
As Câmaras possuem, ainda, uma Secretária Administrativa, a qual, instruída pelo Presidente, realiza todos os trabalhos burocráticos, tais como expedição de correspondências, protocolo de documentos recebidos, trabalhos de assistência aos membros e órgãos da Edilidade, e tramitação de projetos e demais proposituras apresentadas.
 
Paralelamente a essas atividades possui a Câmara Municipal as Comissões Permanentes e Especiais, sendo as Permanentes:
 
- Constituição e Justiça;
 
- Economia e Finanças;
 
- Política Urbana, Meio Ambiente, Defesa dos Direitos do Consumidores e Serviços Públicos Municipais;
 
- Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Promoção Social;
 
- Obras e Administração Pública;
 
As Comissões Especiais poderão ser: de Inquérito, Processante e de Representação.
 
Existe o Regimento Interno da Casa, que está a disciplinar a estruturação e funcionamento dos mesmos como matérias interna corporis, ou seja, de estrito interesse da corporação (Câmara).
 
Concluindo, as Câmaras Municipais, na sua estrutura, devem obedecer aos princípios e normas da Constituição Federal, da legislação estadual, Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno.
 
 
 
FUNCIONAMENTO
 
O funcionamento da Câmara está ligado às atribuições quais sejam: Legislativa, Administrativa, Fiscalizadora e Julgadora.
 
A função legislativa é aquela primeira, pois se relaciona com o processo de elaboração das leis municipais, decretos legislativos e resoluções.
 
As leis são normas disciplinadoras do relacionamento Administração-Administrados, imposta coercitivamente no Município, após regular tramitação pela Câmara e sanção, promulgação e publicação pelo Executivo.
 
O projeto de lei, de iniciativa de qualquer vereador ou do Prefeito (existem projetos de lei que são privativos do Executivo) dá entrada na Câmara, passando a ser apreciado pelas comissões técnicas de que falamos, as quais manifestar-se-ão quanto a legalidade, necessidade e oportunidade da matéria versada. Após esses pareceres e cumpridas as exigências regimentais, será o projeto submetido a Plenário - reunião dos vereadores - que discutirá e deliberará sobre o mesmo, orientados pelos pareceres emitidos.
 
Aprovado o projeto, na forma regimental e legal, será ele remetido ao Executivo para que o sancione e promulgue. Sanção é concordância, promulgação é o ato pelo qual aquela matéria se torna disposição legal exigível quanto à sua observação, - ou para que o vete total ou parcialmente.
 
O veto sempre se fundará em razões de ilegalidade, inconstitucionalidade ou falta de interesse público da matéria, assim julgada pelo Chefe do Executivo.
 
Retornando o veto ao Legislativo os vereadores analisarão o mesmo, rejeitando-o, se julgarem que não ocorre nenhuma daquelas razões; acolhendo-o, caso julguem que a razão está com o Prefeito.
 
 
 
 
ESTRUTURA LEGISLATIVA
 
 
 
 
 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
 
 
 
 
 
DESCRIÇÃO GERAL
 
Plenário – é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local e número estabelecidos.
 
Presidente da Câmara – é o representante da Câmara, em juízo e fora dele, cabendo-lhe funções de direção sobre as sessões legislativas e a gestão administrativa da secretaria, exercendo a função de ordenador de despesa.
 
Mesa Diretora – compete as funções gerais diretivas, executiva e disciplinar de todos os trabalhos legislativos da Câmara.
 
Vereadores – eleitos para mandato de quatro anos, tendo a representativa dos cidadãos integrantes do município exercendo as funções legislativa e fiscalizadora.
 
Comissão Permanente de Constituição e Justiça – manifesta-se sobre os aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico de todas as proposições.
 
Comissão Permanente de Economia e Finanças – examina e emiti parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual, aos créditos adicionais e suplementares, sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas.
 
Comissão Permanente de Política Urbana, Meio Ambiente, Defesa dos Direitos do Consumidores e Serviços Públicos Municipais – opina sobre todas as proposições cuja matéria sejam relacionadas com plano de urbanização, zoneamento, uso e ocupação do solo, obras e serviços públicos, controle de poluição ambiental, recursos naturais, orientando o consumidor dos serviços públicos municipais.
 
Comissão Permanente de Saúde, Educação, Cultura, Esporte e Promoção Social – opina sobre as proposições que se relacionam com sistema único de saúde e seguridade social, vigilância sanitária, sistema municipal de ensino e esporte, programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e portadores de deficiência.
 
Comissão Permanente de Obras e Administração Pública – opina sobre as matérias cujas proposições relacionam-se com a criação, estruturação e atribuição da administração pública municipal, normas de licitação, obras e serviços da administração direta e indireta.
 
Contador – supervisiona, coordena e executa serviços inerentes à contabilidade geral, possibilitando o controle contábil e orçamentário, escrituração contábil dos atos e fatos administrativos, promovendo a prestação, acertos e conciliação de contas em geral.
 
Diretor Administrativo – promove a execução das propostas políticas e administrativas da gestão em curso, planeja, coordena, controla e define prioridades administrativas no âmbito de sua atuação.
 
Escriturário – executa serviços gerais de escritório administrativo, recepciona pessoas, prestando-lhe informações, efetua controle de dados, conferência de cálculos, controlando o recebimento e expedição de correspondência, auxiliando nas tarefas da secretaria da Câmara.
 
Motorista – responsável pela condução, manutenção e conservação veículo oficial da Câmara, controlando o consumo do combustível, óleo e derivados.
 
Oficial Legislativo – executa serviços gerais de escritório, transcrição de dados, lançamentos, prestação de informações, redação de ofícios, memorandos e outros, expedindo documentos registrando em livros próprios ou no sistema informatizado.
 
Procurador Jurídico – representação judicial e administrativa, consultoria técnica jurídica, com função primordial na tutela do interesse público e a defesa do interesse jurídico institucional da Câmara Municipal, velando pela justiça e preservação da legalidade.   
 
Servente – executa serviços em diversas áreas da organização, exercendo tarefas de natureza operacional, auxiliando na jardinagem, estoque de materiais, limpeza e armazenando materiais diversos. 



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