A assessoria técnica jurídica (ATJ), do egrégio TRIBUNAL DE CONTAS, observou que em relação as despesas realizadas pela Câmara Municipal de Quadra, das contas do exercício de 2019, não apresentou déficit financeiro.
As despesas da Câmara atenderam aos limites constitucionais (artigo 29-A, inciso I, e § 1º da Constituição Federal) e infra constitucionais (artigo 20, inciso III, alínea “a”, da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Exarou a dra. Agni Borragini Junior, "opino pela regularidade das contas".
Publicada por Procurador Jurídico em 29/07/2020
Publicado em: 29 de julho de 2020
Publicado por: Câmara Municipal de Quadra
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